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Nova resolução da Ouvidoria altera prazos e forma de recebimento de manifestações

A partir 1º de janeiro de 2019 as manifestações deverão ser protocoladas exclusivamente pelo Sistema e-OUV

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás (Consuni/UFG) aprovou na última sexta-feira (7) a Resolução nº 27/2018, que estabelece orientações para a atuação da Ouvidoria da UFG em conformidade com a Lei 13.460/2017, chamada de Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, e outras legislações referentes às ouvidorias federais.

Entre as principais alterações está a exclusividade da Ouvidoria no recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações de providências e de simplificação e no uso exclusivo do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV) para registro dessas manifestações. Com a alteração, a partir de 1º de janeiro a Ouvidoria da UFG deixará de receber manifestações que forem encaminhadas pelo formulário eletrônico do Fale Conosco, disponível no site do órgão, e também por e-mail.

“O Sistema e-OUV está disponível na UFG desde 2016, mas agora seu uso exclusivo é obrigatório. Então mesmo aqueles que vierem pessoalmente à Ouvidora deverão registrar a demanda pelo e-OUV ou preencher um formulário para, posteriormente, ser registrado no sistema. Os contatos realizados por telefone continuarão somente para informações e orientações, não sendo formalizados”, explica a coordenadora do órgão, Denise Ribeiro.

Outra importante mudança se refere ao prazo para atendimento das manifestações, que passa a ser de 30 dias contados de seu recebimento, prorrogáveis uma única vez por igual período. O prazo poderá ser interrompido caso a Ouvidoria necessite solicitar mais informações ao demandante, que deverão ser complementadas em até 30 dias. A falta de complementação motivará o encerramento e arquivamento automático da demanda. “Já os gestores deverão responder à Ouvidoria no prazo de até 20 dias, prorrogáveis também uma única vez por igual período, mediante justificativa expressa”, completa a coordenadora.

As manifestações poderão ser realizadas com a identificação do demandante sem restrição, com restrição - quando será protegida pela Ouvidoria da UFG - e sem identificação. Caso o usuário escolha não se identificar, sua manifestação será recebida pela Ouvidoria como uma comunicação de irregularidade, o que impedirá o acompanhamento do caso e, consequentemente, não haverá recebimento de resposta.

Sobre a Ouvidoria

As Ouvidorias Públicas são canais de interlocução entre cidadãos e administração pública promovendo a melhoria dos serviços prestados. As Ouvidorias têm natureza mediadora, sem caráter administrativo deliberativo, executivo ou judicativo e tem como missão, segundo a Ouvidoria-Geral da União (OGU), promover a democracia e a efetividade dos direitos humanos, através da mediação de conflitos e do reconhecimento do outro como sujeito de direitos.

Com nova legislação federal, a Ouvidoria da UFG passa a integrar, como unidade setorial, o Sistema de Ouvidorias Federais (SisOUV) e terá suas atividades normatizadas e supervisionadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da OGU, o órgão central do SisOUV.

Para conhecer a íntegra da nova resolução, clique aqui.

Serviço Ouvidoria UFG
Sistema Eletrônico e-OUV;
Telefone - (62) 3521-1149 (não formaliza demanda);
Prédio da Reitoria, 1º andar, Campus Samambaia, Regional Goiânia;
Carta - Av. Esperança s/n, Câmpus Samambaia, Goiânia, GO CEP 74690-900

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Fonte: Ouvidoria